Termos e Condições

1. As condições gerais aqui pactuadas, para aquisição do produto objeto do CONTRATO DE PRESTAÇÂO DE SERVIÇOS, foram determinadas pelos respectivos fornecedores, cabendo a CONTRATADA, e ao CONTRATANTE/ACOMPANHANTES, por si ou através de seu Agente de Viagens, acatá-las conforme prazos e condições abaixo.

2. TRANSPORTE AÉREO – REGULAR
O CONTRATANTE fica ciente que ao contratar transporte aéreo estará sujeito às normas da Cia. Aera, que por si obedecem ao Código Brasileiro d Aeronáutica e, só a ela competirá responder por: alterações de datas, horários e trechos, prazos e multas para cancelamentos, embarque e desembarque, despacho de bagagens, franquia e peso de bagagem, dano ou extravio de bagagem,
marcação de assentos, reparação de danos pessoais e materiais. Referidas condições poderão ser solicitadas à CONTRATADA a qualquer tempo.
2.1 – Caberá ao CONTRATANTE reconfirmar seu vôo com 24 horas de antecedência ao embarque, o que poderá ser feito através de seu Agente de Viagem.
2.2 – A apresentação para embarque no balcão da Cia. Aérea deve ocorrer impreterivelmente com antecedência suficiente para os trâmites necessários e apresentação dos documentos para perfeito embarque (check-in), ou seja, com pelo menos 2h30m antes do horário previsto para a partida do vôo, expresso no bilhete ou e-ticket.
2.3 – Eventuais custos decorrentes de perda de vôo, alterações feitas em última hora, excesso de peso de bagagem, taxas de embarque não inclusas na contratação da viagem, serão suportados pelo CONTRATANTE, não cabendo a Caminhos e Paisagens – Assessoria, Viagens e Turismo Ltda. qualquer responsabilidade.

3. TRANSPORTES AÉREO – FRETAMENTO
Os vôos realizados através de fretamento também obedecem ao Código Brasileiro de Aeronáutica, porém, com restrições autorizadas a essa natureza de vôo, a saber: em razão de ser vôo pré-pago à Cia. Aéreo, para garantia da acessibilidade de suas tarifas, não dará direito a alterações de nomes, datas, endossos ou reembolso por cancelamento e, é permitido à Cia. Aérea a alteração de horários e inclusões de escalas sem aviso prévio, em garantia da realização do vôo.
Para casos de não apresentação para embarque (no-show), abandono da viagem ou desistência por qualquer razão, não caberá nenhum reembolso ou compensação, ficando a critério da Cia. Aérea a análise dos casos fortuitos e de força maior. Toda e qualquer reclamação em referência aos serviços de transporte aéreo (regular ou fretamento), deverão ser registrados através da
lavratura de documento específico (RIB ou PIR) no balcão da Cia. Aérea responsável, imediatamente após o embarque.

4. HOSPEDAGEM
4.1 O nome do hotel, tipo de acomodação e regime de alimentação, consta da respectiva ordem de serviço (voucher) e serão por ele obedecidas impreterivelmente.
4.2 O hotel poderá oferecer diferentes acomodações, conforme sua configuração e disponibilidade, razão pela qual o CONTRATANTE tem ciência/concorda que as camas poderão ser de solteiro (juntas ou separadas), cama de casal mais sofá-cama ou cama de montar, desde que acomode o número de hóspedes solicitados por apartamento.
4.3 As diárias dos hotéis se iniciam às 15 horas do dia da chegada, com tolerância até as 20:00 horas, quando a reserva será considerada como “no-show” (desistência) não reembolsável. Dessa forma, na hipótese de o CONTRATANTE ter horário de vôo ou qualquer outro tipo de transporte que o faça chegar ao hotel após as 18h00m, ficará sob sua responsabilidade comunicar o hotel, sob pena de ter cancelada sua reserva, sendo excluída qualquer responsabilidade patrimonial ou extra-patrimonial por parte da CONTRATADA, tendo em vista que poderá haver cobrança posterior de diárias. O check-out (saída) vence às 11:00 horas do dia da partida (horário máximo para desocupação dos apartamentos). Estes horários devem ser respeitados, independentes do horário de chegada/saída dos vôos ou dos traslados. A acomodação antes ou depois desses horários poderá acarretar em cobrança de uma diária extra por parte dos hotéis, diretamente ao CONTRATANTE, e de acordo com tarifas de balcão vigentes.
4.4 Pernoites adicionais, por motivo de fechamento de aeroportos ou problemas operacionais de Cia. Aérea, são de responsabilidade da Transportadora Aérea, de acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica e normas dele decorrentes, não cabendo à CONTRATADA qualquer reembolso decorrente deste fato.
4.5 Após a entrada no hotel, as noites eventualmente não utilizadas, não darão ensejo a reembolso ou crédito, exceto em caso de motivo de força maior vivida pelo CONTRATANTE e comprovada documentalmente. Ao CONTRATANTE caberá trazer documento do hotel autorizando reembolso, quando o caso.
5. OVERBOOKING AÉREO E HOSPEDAGEM
Estando corretamente informado no voucher/e-ticket o número do localizador da reserva, a CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por situações de “overbooking” anunciada pelo
fornecedor do serviço quando do check-in. Caberá exclusivamente a esse fornecedor, solucionar a questão imediata e diretamente com o passageiro/hóspede, razão pela qual isentam a CONTRATADA da responsabilidade por reembolso ou qualquer outra, em face de ser obrigação exclusivas do referido fornecedor (Cia. Aérea, hotel e outros).
6. TRASLADOS E PASSEIOS
6.1 Poderão ser regular (coletivo) ou privativo (individual), a critério do CONTRATANTE e conforme o contratado, devendo o mesmo se apresentar para embarque no horário e local estabelecido na ordem de serviço (voucher).
6.2 Os serviços opcionais não discriminados na ordem de serviço (voucher), quando vendidos e operados pelas agências receptivas locais, são de inteira responsabilidade do CONTRATANTE, tanto no que tange a escolha do prestador de serviços, bem como, por eventuais danos e/ou deficiência de qualidade decorrente dos mesmos.
7. PLANO DE ASSISTÊNCIA DE VIAGEM/SEGURO – Quando contratado À CONTRATADA cabe sugerir aquisição de plano de assistência de viagem/seguro, cabendo ao CONTRATANTE decidir pela Seguradora de sua preferência. O CONTRATANTE isenta a CONTRATADA de qualquer responsabilidade decorrente desse vínculo securitário, tendo
em vista a contratação direta com a Seguradora de sua escolha, não podendo considerar a CONTRATADA intermediária nessa relação.
Em caso de questionamento judicial ou extrajudicial,o CONTRATANTE declina de forma irretratável em incluir a CONTRATADA.
8. DOCUMENTOS
8.1 – O porte d documentos pessoais exigidos para a viagem é de obrigação exclusiva do CONTRATANTE, cabendo-lhe obter, por absoluta responsabilidade e com a devida antecedência, tudo o que for necessário para seu perfeito embarque.
8.2 – Os passageiros/CONTRATANTE deverão apresentar a Carteira de Identidade emitida pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados ou Distrito Federal, desde que em bom estado de
conservação (máximo 10 anos da expedição) e que a foto permita a identificação do passageiro. Não serão aceitas Carteiras de Rua Tenente Inácio da Silveira, 38 Mooca – São Paulo/SP – CEP: 03162-065 PABX : (11) 2694-3679 e-mail: info@caminhosepaisagens.com.br
CONDIÇÔES GERAIS ANEXO I
Identidades emitidas por Órgãos de Classe e/ou Ministérios Públicos, em viagens nacionais e/ou internacionais (países/Mercosul) que assim forem permitidas.
8.3 – Para viagens ao exterior, é necessário Passaporte, em bom estado de conservação, dentro do prazo de validade, com os respectivos vistos consulares e atestados de vacinas para aqueles
países que assim o exigirem.
8.4 – Passageiros menores de 18 anos desacompanhados dos pais ou acompanhados por apenas um deles, necessitam autorização do Juizado de Menores ou autorização lavrada em Cartório pelo progenitor que não estiver viajando, permitindo a viagem do menor.
9. CANCELAMENTO E ALTERAÇÂO
9.1 – Em casos de ameaça confirmada de ocorrência de fenômenos da natureza, situação de calamidade pública, epidemias/pandemias, perturbação da ordem, acidentes ou greves prejudiciais aos serviços de viagem ou que eventualmente não permitam ao CONTRATANTE a continuidade de sua viagem, o cancelamento de serviços ou a não utilização deles, não são passíveis de reembolso pelos fornecedores de serviços, não cabendo então à CONTRATADA qualquer responsabilidade por ônus, penalidades ou indenizações.
9.2 – Para o pedido de cancelamento feito pelo CONTRATANTE, serão obedecidas e aplicadas as seguintes políticas de cancelamento:
a) Cancelamento 08 dias antes do início da execução dos serviços devolução integral do valor pago; b) O participante poderá indicar outra pessoa para substituí-lo, sem pagamento de taxa adicional;
c) A Caminhos e Paisagens se reserva o direito de reembolsar apenas 20% (vinte por cento) do valor da taxa de inscrição quando o CONTRATANTE realizar o cancelamento após o prazo previsto na cláusula 9.2 item a;
d) Em caso de não comparecimento do CONTRATANTE no dia da atividade (No Show), não haverá nenhum tipo de reembolso do valor pago.
9.2.1 – Para cancelamentos em datas nobres, assim considerados todos os feriados de qualquer natureza e período, como natal, réveillon, carnaval, semana santa e os demais conforme calendário oficial em vigor, bem como, períodos de eventos e convenções, será aplicada política de cancelamento determinada pelo fornecedor para cada serviço.
9.3 – O CONTRATANTE que durante a viagem desistir de continuar a programação integral ou parte dela, não terá direito a nenhuma devolução ou redução dos valores já acordados.
9.4 – No caso de compra de tours (pacotes fechados) operados por terceiros, a Operadora Oficial é a única responsável pelo tour reservado e se reserva o direito de alterar a data de saída, roteiro e serviços, bem como, recalcular o preço da programação, caso não tenha atingido o número mínimo de participantes, podendo sugerir outros tours, respeitando, contudo, a comunicação no prazo de 03 dias antes da saída prevista, podendo a CONTRATANTE aceitá-la ou não e, nesse caso, ser reembolsado pelo valor pago.
9.4.1 – Na hipótese de reembolso, a Operadora Oficial não se responsabiliza por quaisquer outros serviços que tenham sido contratados em complemento de seu tour, para os quais caberão as
regras de cancelamento ou alteração de cada fornecedor desses serviços.
10. RESERVAS DE HOTÉIS PELO SISTEMA ON-LINE
A CONTRATADA não se responsabiliza pelas reservas de hotéis que forem efetuadas através de sistema on-line, no que se refere à categoria e localização dos hotéis escolhidos pelo CONTRATANTE ou seu Agente de Viagem.
A reserva solicitada dentro do período de penalidade, será interrompida pelo próprio sistema, seguindo somente com o aval da CONTRATADA. Assim sendo, o CONTRATANTE tem ciência e concorda que tal penalidade poderá variar entre a cobrança de uma diária até o total delas, variando conforme período e cidade.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 – Caberá ao CONTRATANTE respeitar os regulamentos, indicações e sinalizações, apresentados pelos fornecedores de serviços (companhias aéreas, empresas receptivas, hotéis, parques,
casas de entretenimento, companhias marítimas, etc.), respondendo cível e criminalmente por todos os atos praticados fora dessas especificações, inclusive por danos a terceiros, isentando a
CONTRATADA de qualquer responsabilidade.
11.2 – O CONTRATANTE é responsável tanto por sua integridade física como de seus bens materiais, documentos ou valores, não cabendo à CONTRATADA responsabilidade ou indenização por problemas de saúde, acidentes, perdas, extravios, danos, furto ou roubo.
11.3 – No caso de o CONTRATANTE viajar com quantias em espécie substanciosas, jóias ou outros valores (material ou sentimental), laptop e/ou equipamentos, sugerimos que os mesmos sejam declarados documentalmente junto às Autoridades competentes e Fornecedores responsáveis (Cias. Aéreas e hotéis).
11.4 – O CONTRATANTE declara responder por si e por seus acompanhantes, assumindo total responsabilidade pelo cumprimento das condições aqui contidas e contratadas.
11.5 – Os vouchers (ordens de serviços) estarão informados com o nome do operador responsável pelos serviços, seu endereço e telefone, caso o CONTRATANTE necessite de alguma informação ou orientação.
11.6 – A CONTRATADA poderá entregar vouchers (ordens de serviços) em até 24horas do embarque, o que não dará prejudicará a viagem.
11.7 O CONTRATANTE se compromete a informar a CONTRATADA, sempre e impreterivelmente, que durante a sua viagem se deparar com deficiência de serviço ou a não execução dele, através de seu telefone de plantão 24 horas (55 cód. Brasil quando necessário +11 cód. São Paulo sempre + 7860 8008), sob pena de não o fazendo, decair o direito à assistência e solução do impasse “in loco”. Em se tratando de “deficiência” de serviço, a reclamação de plantão deverá ser reiterada em até 30 dias do retorno da viagem, junto ao Departamento de Programa de Qualidade através do email info@caminhosepaisagens.com.br, a partir do que se contará prazo de 60 dias para esclarecimentos. O não cumprimento da orientação aqui estabelecida, permite que a CONTRATADA entenda os serviços por atendidos e satisfeitos, estando isenta da responsabilidade de ressarcimento posteriores, por atos que tenham sido praticados sem a
sua assistência e/ou anuência.
11.8 – Poderá o CONTRATANTE ao longo de sua viagem adquirir serviços adicionais e opcionais, não cabendo à CONTRATADA nenhuma responsabilidade sobre essa contratação, seja a título de ônus, indenizações ou reembolsos, nem tampouco por eventuais problemas causados por esses serviços, que venham a prejudicar o bom andamento total ou parcial, da viagem ora contratada.